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Candidatos realizam prova de desempenho didático no concurso público da Secretaria de Educação




Os candidatos para cargos de nível superior no Concurso Público para contratação de servidores para a Secretaria de Educação de Joinville realizaram as provas de desempenho didático no último sábado e domingo (16 e 17/3).


A etapa foi realizada nos períodos da manhã e tarde em três locais de provas: nas escolas estaduais Antônia Alpaídes Cardoso dos Santos e Celso Ramos, e na Unisociesc, no campus Anita Garibaldi.


Foram 1.452 candidatos que se classificaram para a avaliação de desempenho didático, que tem caráter eliminatório e classificatório. Eles tiveram que apresentar uma aula com conteúdo pré-determinado, na área específica de atuação, com duração máxima de 20 minutos, além de 10 minutos para questionamentos da banca avaliadora. Ao fim dos dois dias de avaliação, 198 candidatos não haviam comparecido para a etapa.


O grupo de avaliadores foi formado por professores selecionados pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que vieram de diferentes lugares do país. Não foi permitida a participação de avaliadores que sejam servidores com vínculo ativo com a Prefeitura de Joinville.


O resultado provisório da avaliação de desempenho didático será divulgado em 3 de abril. Em seguida, haverá o período para interposição de recursos, antes de ser publicado o resultado definitivo da etapa.


Concurso tem 300 vagas e cadastro de reserva

O concurso público para a Secretaria de Educação tem 300 vagas, sendo 180 para cargos de nível superior e 120 para nível médio, além de vagas para cadastro de reserva para todos os cargos.


No caso de professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental em diferentes especialidades (nível superior), a remuneração inicial é de R$ 2.215,51 para 100 horas mensais e R$ 4.430,97 para 200 horas mensais. Os auxiliares de educador e auxiliares escolares (nível médio) têm salário inicial de R$ 2.747,45.


Todas as vagas têm a possibilidade de acréscimo de possíveis gratificações, conforme a Lei Complementar Municipal 508/2018 e a Lei Municipal 9.214/2022.

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